9 de Outubro de 2009

Documento de Trabalho ou Documento Provisório

Posted in Uncategorized às 6:20 AM por Carolina Barros

Dando sequência aos procedimentos adotados no comitê, apresentamos uma ferramenta muito importante para os nossos trabalhos, os documentos de trabalho também conhecidos como documentos provisórios.

Tendo em vista que há um post muito explicativo sobre o tema no Blog oficial do Mini ONU 10 anos, irei reproduzir o texto criado pelo Secretário Geral, Gabriel Pimenta.

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À medida em que o MINI-ONU se aproxima, é de bom tom que todos fiquem mais familiarizados com os termos usados durante a simulação. Um deles serve especificamente para as informações impressas elaboradas pelos delegados, os documentos de trabalho.

De caráter apenas informativo – isto é, a princípio, não é uma decisão tomada pelo comitê – o documento de trabalho tem como função divulgar um determinado fato de importância para o andamento do comitê. Não possui formato fixo, e seu conteúdo pode incluir reasserções sobre política externa, anúncio de consensos, informações técnicas, dentre outros. Para sua divulgação para todo o comitê, o documento de trabalho deve ser encaminhado à mesa para aprovação.

Como aprender na prática, via de regras, é mais fácil, segue abaixo um exemplo de documento de trabalho.

“As nações signatárias deste documento de trabalho declaram de forma enfática e peremptória que estão tomando todas as medidas cabíveis para combater o tráfico de armas, drogas e mendigos em sua fronteira comum. O estabelecimento da Força Especial de Vigilância, principal destas medidas, trouxe resultados significativos, e os países propõem a criação de forças análogas em todos as regiões vitimadas pela mesmo problemas.

Signatários: República de Hatay, Krakhozia, Nibia”

Fonte: http://minionu10anos.wordpress.com/

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